Nova Instrução Normativa da Previdência acaba com a livre concorrência no crédito consignado, alerta a ABCORBAN

Campinas, 09 de setembro de 2024 – Publicada no último dia 30 de agosto pelo Ministério da Previdência Social / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Instrução Normativa (IN) número 172, com entrada em vigor em 2025, acaba com a livre concorrência no mercado de crédito consignado e coloca em perigo o trabalho e renda de cerca de 400 mil correspondentes bancários em todo o Brasil. O alerta é da Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (ABCORBAN). A IN determina que, a partir do dia 2 de janeiro do próximo ano, os aposentados e pensionistas só poderão fechar empréstimo junto ao banco onde o pagamento é realizado pela Previdência.

Atualmente, os cerca de 250 mil entrantes mensais do sistema da Previdência Social podem escolher a instituição bancária de sua preferência para fazer o pedido de empréstimo consignado – 35% do limite do recebimento, 5% em forma para contratação de cartão crédito consignado e mais 5% em contratação de cartão de  crédito benefício. Com a entrada em vigor na nova IN, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde ele recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período.

Para o presidente da ABCORBAN, Tiago Mauschi, a Instrução Normativa da  Previdência e do INSS privilegia as instituições financeiras que venham a ganhar o pregão da folha ao estabelecer preferência às instituições que farão o pagamento de benefícios do INSS. “Essa medida acaba com a livre concorrência do mercado é inconstitucional, pois contra o que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que formula e propõe recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de colocar em risco o trabalho e a renda de 400 mil correspondentes bancários em todo o País”, alerta Mauschi.

“Para beneficiar o banco que ganhou o leilão para fazer os pagamentos dos benefícios, essa medida impõe uma barreira de pelo menos três meses para que as pessoas possam escolher onde e com qual instituição quer trabalhar, sendo que após este período é difícil você fazer a portabilidade da conta, pelo valor já devido”, afirma o presidente da ABCORBAN.

Outro ponto negativo apontado pelo presidente da ABCORBAN diz respeito à cesta que a instituição beneficiada poderá impor ao beneficiário na hora de liberar o crédito, além da venda casada de produtos. “A taxa de juros até pode estar tabelada em 1,66%, mas o cliente vai ter que arcar com produtos atrelados pelo banco que gere a folha de pagamento da previdência”, alerta ele.

Os cerca de 400 mil correspondentes bancários em atividade hoje são responsáveis por 65% do crédito consignado do INSS, que é a modalidade de crédito mais barato à população, com 14,5 milhões de tomadores de empréstimos. Aposentados e pensionistas representam entre 15% e 18% de cada município. Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 60% das prefeituras sobrevivem às custas das aposentadorias e benefícios pagos pela Previdência Social.