Contrabando, falsificação e pirataria: prejuízo chega a R$ 468 bilhões no Brasil em 2024

Diretor regional da Vilage Campinas alerta sobre riscos para empresas que utilizam marcas e imagens e para compradores de produtos ilegais
Campinas, 18 de fevereiro de 2025 – Os prejuízos com falsificação, contrabando e pirataria causaram prejuízos de R$ 468 bilhões no Brasil no ano de 2024, segundo levantamento divulgado pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). Do total, R$ 327,8 bilhões representaram perdas diretas da indústria e R$ 140 bilhões foram relativos à sonegação fiscal. O resultado representa um aumento de 62% em relação a 2020.
De acordo com o FNCP, os dados sobre falsificação, contrabando e pirataria são fornecidos pelos setores afetados, que realizam suas pesquisas e estimam o impacto da ilegalidade em suas áreas. Já o cálculo da sonegação fiscal é feito com base na média do percentual tributário incidente sobre esses mercados, de 46%.
Os setores mais impactados pelo contrabando e pela falsificação são os de vestuário (perda estimada em R$ 87 bilhões) e de bebidas alcoólicas (perda estimada em R$ 85 bilhões). Na sequência aparecem: combustíveis (R$ 29 bilhões), material esportivo (R$ 23 bilhões), higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (R$ 21 bilhões), defensivos agrícolas (R$ 20,5 bilhões), ouro (R$ 12,7 bilhões), TV por assinatura (R$ 12,1 bilhões), óculos (R$ 10,9 bilhões, celulares (R$ 9,7 bilhões), cigarros (R$ 8,8 bilhões); audiovisual (R$ 4 bilhões), perfumes importados (R$ 1,35 bilhão), PCs (R$ 1,15 bilhão) e brinquedos (R$ 677 milhões)
A falsificação e imitação de marcas é considera uma ameaça recorrente para as empresas e implica em concorrência desleal. As marcas e empresas líderes de mercado são, hoje, os principais alvos de pirataria ou da concorrência desleal. Ela pode chegar ao mercado de diferentes formas, como uso indevido de desenhos, cores, rotulagens parecidas, letras, nomes semelhantes e produtos, induzindo o consumidor ao erro.
“Esse tipo de ação considerada ilegal teve um grande crescimento com a disseminação do e-commerce”, diz Eduardo Panzani de Camargo, Diretor Regional da unidade Campinas da Vilage Marcas e Patentes. “Essa concorrência desleal causa danos materiais e morais para as empresas que investem em pesquisas, desenvolvimento de produtos, marketing e até em registros de marcas e patentes”, explica ele.
De acordo com o executivo, as marcas e patentes devidamente registradas estão amparadas por leis. “A venda de produtos falsificados ou copiados é considerada crime, além de ser obrigada a retirar os produtos falsificados do mercado, e a pagar multas e indenizações calculadas pela justiça com base no valor que a empresa afetada deixou de receber com as vendas, os prejuízos que teve de marca e financeiro, com base em uma perícia contábil e judicial”, explica Brandão
O executivo ressalta, ainda, que é importante que as empresas “se resguardem sobre os seus direitos de proteção da propriedade intelectual, através de registros, pois só assim ela consegue fazer valer seus direitos”, acrescenta ele.
Além da empresa condenada pelo uso indevido da marca e venda de produtos, as pessoas que adquirem também estão sujeitas a ações penais. Segundo a advogada Sônia Carlos Antonio, o comprador de produtos contrafeitos pode ser condenado por várias razões. “A compra de produtos falsificados contribui para um mercado ilegal que prejudica a economia, a inovação e os direitos de propriedade intelectual”, explica ela. Além disso, a legislação prevê penalidades para quem adquire produtos contrafeitos, pois a prática incentiva a produção e a venda desse tipo de mercadoria. “A ideia é que, ao responsabilizar também os compradores, se diminua a demanda por esses produtos e, consequentemente, o seu comércio”, conta a advogada. “A compra de produtos contrafeitos pode também estar associada a riscos, como a falta de garantias e a baixa qualidade dos produtos, o que coloca em risco a segurança do consumidor”, acrescenta ela. “Portanto, a condenação busca proteger tanto os direitos de propriedade intelectual quanto a saúde e a segurança dos consumidores