Evento de moda e lifestyle, em Campinas, terá painel sobre propriedade intelectual
Marcelo Brandão, diretor da Vilage Marcas e Patentes, será um dos palestrantes do 1º Bio Extratus Fashion Meeting Campinas 2025
Campinas, 03 de abril de 2025 – O ramo da moda no Brasil abrange uma longa e ampla cadeia, formada principalmente por pequenos negócios. Nele atuam fornecedores da indústria de tecidos e confecções até o varejo da moda, com lojas e marcas de variados segmentos. Os números de produtos criados e desenvolvidos no país vem crescendo a cada ano, por conta da demanda dos mercados interno e externo. E a região de Campinas tem um papel importante neste segmento, tanto na produção, como a presenças de marcas fortes e até internacionais.
Para quem gosta de estar antenado nesse mundo, suas tendências e lifestyle, inovações e criatividade, acontecerá em Campinas, no dia 29 de abril, a primeira edição do Bio Extratus Fashion Meeting Campinas, no Teatro Oficina do Estudante, no Shopping Iguatemi Campinas. Nomes importantes do mundo da moda, como Alexandre Herchcovitch estarão presentes com palestras e atualizações.
O segundo painel do Bio Extratus Fashion Meeting Campinas terá a participação de Marcelo Brandão, diretor da regional Campinas da Vilage Marcas e Patentes. Ele vai abordar um tema importante no mundo da moda: a propriedade intelectual nas inovações e criações de peças, marcas e produtos, com destaque para de estamparia na era da Inteligência Artificial (IA).
“Propriedade Intelectual é um assunto que muita gente que está dentro desse segmento esquece, mas que faz toda a diferença na vida de estilistas, desenvolvedores de produtos e empresas do segmento”, alerta Brandão. “Vamos levar para esse painel questões e reflexos sobre como a propriedade intelectual protege o mundo da moda, evitando prejuízos com falsificações de produtos e, até mesmo, a perda da propriedade intelectual sobre uma criação, quando ela deixa de ser protegida por lei”, acrescenta o executivo
Os direitos de propriedade industrial protegem a criação da sabedoria humana como insumo industrial. Tais criações podem ser protegidas no âmbito dos direitos de propriedade industrial por meio de registro, que protege marcas e desenhos industriais, e pelas patentes, responsáveis pela proteção das invenções e modelos de utilidade. Tanto o registro quanto o patenteamento constituem direitos de propriedade de bens intangíveis ou de propriedade intelectual, o que garante exclusividade legal temporária para o uso, gozo e disposição de tais bens perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
O estilista que aplica em suas peças um sinal distintivo, individualizando seu trabalho, poderá proteger suas criações, solicitando junto ao INPI o depósito do pedido de registro da sua obra, observando as formas de proteção disponibilizadas pela LPI (nº 9.279/96).
Ele conta que não são apenas as marcas que devem ter o cuidado na hora pedir o registro de proteção, mas também designs de roupas, bolsas, joias, óculos, relógios, por exemplo. Para exemplificar, Brandão cita os casos das famosas três listras da Adidas e o solado vermelho da marca Louboutin, que têm seus direitos de propriedade intelectual protegidos como marcas de posição. “Tudo precisa e deve ser devidamente protegido, pois uma criação de moda só é exclusiva quando tem proteção do INPI”, alerta Brandão.
“Em meio a esse cenário corrido, muitas empresas e estilistas acabam se esquecendo de um detalhe importante e crucial, que pode gerar perdas significativas em receitas e até no direito da criação: o registro da propriedade intelectual”, complementa.
