Falsificação de produtos tem aumento de 27% na Região Metropolitana de Campinas

Campinas, 26 de maio de 2025 – A falsificação de produtos no Brasil atingiu R$ 471 bilhões em 2024, segundo dados apresentados pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). O estado de São Paulo, maior polo industrial e financeiro do país, lidera a lista, registrando R$ 188,4 bilhões em perdas. Na região de Campinas, a soma representou prejuízos de R$ 38,9% bilhões para as empresas e ao mercado. O volume regional representa um aumento de 27% em relação ao ano de 2024 e coloca a região no sétimo lugar do ranking nacional de pirataria.
Entre os produtos com maior índice de falsificação estão: bebidas alcoólicas, roupas, calçados, cigarros. A falsificação e imitação de marcas é considera uma ameaça recorrente para as empresas e implica em concorrência desleal. As marcas e empresas líderes de mercado são, hoje, os principais alvos de pirataria ou da concorrência desleal. Ela pode chegar ao mercado de diferentes formas, como uso indevido de desenhos, cores, rotulagens parecidas, letras, nomes semelhantes e produtos, induzindo o consumidor ao erro.
“Esse tipo de ação considerada ilegal teve um grande crescimento com a disseminação do e-commerce”, diz Marcelo Brandão, Diretor e Sócio da unidade Campinas da Vilage Marcas e Patentes. “Essa concorrência desleal causa danos materiais e morais para as empresas que investem em pesquisas, desenvolvimento de produtos, marketing e até em registros de marcas e patentes”, explica ele.
De acordo com o executivo, as marcas e patentes devidamente registradas estão amparadas por leis. “A venda de produtos falsificados ou copiados é considerada crime, além de ser obrigada a retirar os produtos falsificados do mercado, e a pagar multas e indenizações calculadas pela justiça com base no valor que a empresa afetada deixou de receber com as vendas, os prejuízos que teve de marca e financeiro, com base em uma perícia contábil e judicial”, explica Brandão
O executivo ressalta, ainda, que é importante que as empresas “se resguardem sobre os seus direitos de proteção da propriedade intelectual, através de registros, pois só assim ela consegue fazer valer seus direitos”, acrescenta ele.
Além da empresa condenada pelo uso indevido da marca e venda de produtos, as pessoas que adquirem também estão sujeitas a ações penais. Segundo a advogada Sônia Carlos Antonio, o comprador de produtos contrafeitos pode ser condenado por várias razões. “A compra de produtos falsificados contribui para um mercado ilegal que prejudica a economia, a inovação e os direitos de propriedade intelectual”, explica ela.
Além disso, a legislação prevê penalidades para quem adquire produtos contrafeitos, pois a prática incentiva a produção e a venda desse tipo de mercadoria. “A ideia é que, ao responsabilizar também os compradores, se diminua a demanda por esses produtos e, consequentemente, o seu comércio”, conta a advogada. “A compra de produtos contrafeitos pode também estar associada a riscos, como a falta de garantias e a baixa qualidade dos produtos, o que coloca em risco a segurança do consumidor”, acrescenta ela. “Portanto, a condenação busca proteger tanto os direitos de propriedade intelectual quanto a saúde e a segurança dos consumidores.”