Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe cobrança abusiva e sem comprovação a lojista de shopping em Campinas
Campinas, 11 de março de 2020 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu decisão favorável a um lojista de shopping da cidade de Campinas (SP) contra uma ação na qual estava sendo cobrado por valores considerados abusivos. Em parecer inédito no Estado, confirmando a decisão e primeiro grau, o desembargador Marcondes D’Angelo considerou indevida a cobrança de R$ R$ 100.541,82 e julgando extinta a ação de execução movida pelo shopping.
Segundo o advogado Gustavo Maggioni, sócio da E. Faigle & Maggioni Advogados, que defende o lojista, a decisão é importante porque inaugura um precedente importante, pois antes da decisão os shopping centers cobravam valores dos lojistas sem prestar quaisquer esclarecimentos ou comprovação dos mesmos.
Na ação, eram cobrados valores referentes a alugueis, encargos da locação (condomínio, energia elétrica, ar condicionado, limpeza, entre outros) e fundo de promoção.
Logo em primeira instância o lojista conseguiu ganho de causa, demonstrando a falta de liquides das despesas que ali eram cobradas. Com a sentença desfavorável, o shopping recorreu ao TJSP, que também acatou os argumentos da defesa, abrindo precedente legal para casos semelhantes.
“O título que aparelha a execução (crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel CPC, art. 784, inciso VIII) é incerto, ilíquido e inexigível, porque contaminado com cobranças de itens variáveis não acompanhados dos documentos de suporte”, escreveu o desembargador em sua decisão. Ainda de acordo com ele, falta especificação e comprovação pela locadora das obrigações cuja satisfação pretende na via executiva. “(Há) Necessidade de exposição da composição dos encargos rateados, ademais da comprovação dos serviços de publicidade e da apuração do valor correto do aluguel”, acrescenta.
Ainda, segundo o advogado Gustavo Maggioni, os tribunais de justiça já vinham reduzindo as multas rescisórias cobradas pelos shoppings, por considerá-las abusivas. Neste sentido, a vitória conquistada pelo lojista abre também a possibilidade de discussão dos demais valores cobrados no condomínio sem a devida comprovação.