Uso de marcas e expressões ligadas às Olimpíadas rende multas e perdas para empresas
Diretor da Vilage Marcas e Patentes de Campinas alerta sobre restrições amparadas por direitos de propriedade
Campinas, 25 de julho de 2024 – Os Jogos Olímpicos, neste ano realizado em Paris, na França, despertam a atenção e o olhar de milhões de amantes do esporte. É o momento em que muitas empresas – indústria, comércio e serviços – aproveitam a oportunidade para atrelar suas ações de publicidade e marketing em produtos ou serviços, de forma a atrair público e alavancar as vendas. Mas utilizar marca, símbolos e expressões que associem o negócio à Olímpiada pode render processo (ações judiciais) e, como consequência, multas por uso indevido de marcas registradas.
Uma pesquisa realizada pela Globo mostra que mais de 3 bilhões de pessoas no mundo devem acompanhar o que é considerado o maior evento esportivo do planeta. O estudo também aponta que 28% dos brasileiros querem ver o maior número possível de competições, enquanto 57% estão igualmente animados, mas concentrarão a atenção nos esportes de que gostam mais.
Com tanto interesse em torno dos jogos, empresas apostam em lançamento de produtos e campanhas promocionais com temas ligados ao evento, com uso de símbolos, palavras e expressões. “É uma prática bastante usual nesta época, mas grande parte dos empresários ou profissionais desconhece os riscos de violação aos direitos de propriedade intelectual do Comitê Olímpico Internacional (COI)”, explica Marcelo Brandão, diretor da unidade de Campinas da Vilage Marcas e Patentes.
“Com base no art. 189 da LPI – Lei da Propriedade Industrial -, comete crime contra registro de marca quem: I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado, alerta Brandão.
O uso de símbolos (arcos), nomes (como, por exemplo Paris 2024, Olimpique, Olimpic), mascote ou mesmo expressões (Canal olímpico ou Olimpíada de Paris) podem configurar uso indevido da marca. “Nestes casos, a empresa pode ser condenada a pagar multa (indenização) com valor estipulado pelo faturamento e os produtos retirados do mercado”, explica.
“É preciso que o empresário, empreendedor ou mesmo pessoas que trabalhem com marketing e comunicação das marcas tenham muito cuidado para que a estratégica de lucro e fortalecimento de uma marca ou vendas não se transforme em prejuízo, já que os uso desses elementos precisam de autorização do Comitê Olímpico”, acrescenta. “Portanto, antes de lançar ou fazer uma campanha ou produto, é importante que a empresa faça uma consulta sobre quais termos estão registrados para evitar problemas com multas ou jurídico”, diz ele.
O diretor da unidade Campinas da Vilage Marcas e Patentes lembra que o registro de marcas e patentes é um procedimento extremamente sério e eficaz na proteção dos direitos de qualquer negócio. A entidade internacional não só garantiu a exclusividade sobre nomes, símbolos e imagens, como também tem um departamento só para cuidar da proteção de suas marcas, com advogados especializados espalhados em todo o planeta.
Ou seja, a entidade faz o monitoramento e quem usar indevidamente qualquer marca será identificado e punido de acordo com a lei.