SUGESTÃO DE ARTIGO: Patentes no Brasil: por que previsibilidade é o novo diferencial

A inovação é um dos principais motores do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo. Países que investem em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia conseguem não apenas aumentar sua competitividade global, mas também gerar empregos qualificados, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população. No entanto, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos para se posicionar entre as nações mais inovadoras do planeta.
De acordo com o Global Innovation Index 2024, publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Brasil ocupa a 52ª posição entre 132 economias avaliadas, atrás de países latino-americanos como Chile (51º), mas ainda distante das principais potências inovadoras, como Suíça, Suécia e Estados Unidos, que lideram o ranking.
A boa notícia é que o INPI melhorou. O tempo médio até decisão técnica (que inclui deferimento, indeferimento ou encerramento técnico) tem sido reportado em torno de 4,3 anos (contados desde a entrada do pedido no INPI) e 3,1 anos (desde o requerimento de exame), além de existirem vias de exame prioritário em ordem de grandeza de meses para casos elegíveis.
Só que isso não zera o problema porque inovação não vive de média, vive de certeza. Para quem está desenvolvendo tecnologia com alto custo, o que pesa é: qual a chance de eu ficar preso num caso fora da curva? e quanto tempo útil vai sobrar quando a proteção sair?
O PTA (Patent Term Adjustment) aparece exatamente para lidar com o excepcional: quando há atraso relevante do Estado, sem culpa do depositante. A lógica é simples: se a tramitação estoura além do razoável por motivos administrativos, faz sentido ter um mecanismo para recompor parte do tempo perdido, com regra clara e limite em vez de deixar tudo para judicialização ou insegurança.
Hoje, dois textos concentram a conversa:
PL 2.210/2022 (Senado): é um pacote de modernização do sistema, com ajustes para dar mais fluidez e previsibilidade aos procedimentos.
PL 5.810/2025 (Câmara) e a Emenda nº 4 ao PL 2.210/2022: entram mais diretamente no tema do PTA. Aqui vale ficar de olho em quatro coisas bem objetivas: quando pode pedir, como calcula, qual o teto e qual é o rito (transparência e decisão bem motivada). PTA bom é o que resolve exceção sem virar prazo elástico.
Em jurisdições como Estados Unidos e Japão, o PTA já é uma realidade consolidada, com regras específicas que compensam atrasos do escritório de patentes, permitindo que o titular da patente recupere parte do tempo perdido, principalmente em setores que exigem longos processos de validação (como fármacos e tecnologias complexas). Isso reflete o entendimento de que não há como cobrar de um inventor que o atraso do governo impacte diretamente seu tempo útil de exclusividade.
Previsibilidade não acelera apenas processos; ela acelera decisões de investimento. A capacidade de um país ou titular de uma patente em garantir que a proteção de uma invenção chegue a tempo de ser útil no mercado é crucial para o sucesso de qualquer ecossistema de inovação. No Brasil, enquanto a melhora do INPI é visível, é importante que os inovadores e empresas saibam que as regras precisam ser claras e justas para garantir o tempo útil de exploração das patentes.
A Vilage Marcas e Patentes tem se dedicado a garantir que cada inovação não apenas tenha proteção, mas também segurança jurídica no processo de concessão, para que o potencial de mercado seja explorado sem os riscos de atrasos imprevistos.
* José Roberto da Cunha é Diretor Técnico de Patentes da Vilage Marcas e Patentes
